SENHORES, ABAIXO SEGUE O RECORTE DO DIÁRIO OFICIAL DE PERNAMBUCO Nº139, DE 27 DE JULHO DE 2010, ONDE ALTERA OS VALOR DAS DIÁRIAS DE PRAÇAS PARA R$54,01 A CONTAR DE 01 AGO 2010.
Secretário: Djalmo de Oliveira Leão
PORTARIA SF Nº 125, de 26.07.2010
O SECRETARIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no §3º do art. 4º do Decreto nº 25.845, de 11.09.2003, bem como os entendimentos firmados com a representação do funcionalismo público estadual, no âmbito da Mesa Geral de Negociação Permanente,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, nos termos do Anexo Único desta Portaria, o Anexo Único da Portaria SF nº 110, de 30.06.2008, exclusivamente quanto aos valores das diárias devidas nos deslocamentos para o território nacional, referentes ao item 3 do Grupo III da Tabela a que se refere o Decreto nº 25.845, de 11.09.2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.08.2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº125/2010
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 110/2008
VALORES DE DIÁRIAS DO GRUPO III DA TABELA DE QUE TRATA O DECRETO Nº 25.845, DE 11.09.2003 (R$)
BENEFICIÁRIOS MODALIDADE DE DIÁRIA LOCAL DE DESTINO
Grupo III
(Recife e interior de PE, SE, AL, PB, RN e Juazeiro-BA)
1).................................................................... ................................................................. .................................................................
2).................................................................... ................................................................. .................................................................
3) CIVIS: não incluídos nos itens 1 e 2
MILITARES: Aluno Oficial – 1º/2º/3º ano,
Subtenente, 1º/2º/3º Sargento, Cabo,
Soldado 1º/2º/3º Classes, Alunos do CAS,
CFS, CFCB e CFSD
Integral - R$ 54,01
Parcial - R$ 17,52
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